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Dicas para usar corretamente os faróis baixos nas rodovias em Campinas

Onde ligar os faróis na cidade de Campinas?

Desde o último dia 08/07/16 entrou em vigor a nova lei que obriga o uso dos faróis baixos nos trechos de rodovias durante o dia. Mas a nova legislação gerou muitas dúvidas entre os motoristas. Pode usar apenas as lanternas? E se meu carro tiver as luzes de LED automáticas? E se minha cidade tiver trechos urbanos de rodovias, como em Campinas?

A multa pelo seu descumprimento é de R$ 85,13, mais 4 pontos na carteira de habilitação. E vai aumentar para R$ 130,16 em novembro! Por isso, seguem algumas dicas para transitar corretamente e evitar as multas:

– Em primeiro lugar, é preciso saber diferenciar as luzes dos faróis do seu carro. Normalmente, no botão ou alavanca de acendimento dos faróis de todos os carros, há um primeiro estágio que acende as lanternas. Tecnicamente elas são chamadas de “luzes de posição”. Elas não são suficientes para cumprir a nova lei;

– No segundo estágio dos botões ou alavancas são acesos os faróis baixos. Estes são os que a nova lei exige. Antes da lei, eram acesos à noite ou nos túneis. A partir de agora, são sempre obrigatórios nas rodovias;

– O farol alto, o terceiro estágio, só deve ser usado à noite nos trechos onde não há iluminação, e ainda assim, precisa ser desativado quando um carro vem em sentido contrário, pois seu ofuscamento é alto;

– Posso acender o farol de neblina no lugar do farol baixo? Não. Segundo a nova lei, essas luzes não são aceitas como farol baixo. O farol de neblina é recomendado para situações como nevoeiro, chuva forte, nuvens de poeira etc.;

– E se meu carro tiver aquelas luzes diurnas de LED? Muitos carros mais novos têm aquelas faixas de lâmpadas de LED, que ficam sempre acesas ao dar a partida no carro. Elas valem para cumprir a lei. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou o seu uso. Nestes casos, o motorista não precisa acionar os faróis baixos, pois as luzes de LED já são suficientes. As luzes de LED também são conhecidas como DRL (“daytime running lamp”) e servem justamente para isso: para servir como luz diurna. Mas elas não servem em túneis ou à noite.

– A nova lei vale para rodovias que cortam as cidades? Sim! E se você mora na região de Campinas, é preciso redobrar a atenção, pois muitos trechos urbanos, que se parecem com avenidas, são, na realidade, trechos de rodovias.

Segue uma lista dessas avenidas de Campinas, que são rodovias, nas quais é obrigatório o uso dos faróis baixos:

– SP-073: Rodovia Lix da Cunha. Ela começa no Trevo Sérgio Motta e termina na Rodovia Hermenio Penteado;

– SP-340: Rodovia Miguel Burnier. É a avenida da CPFL. Ela começa na Avenida Júlio Prestes e vai até o trevo da Rodovia D. Pedro (SP-063). Ali ela passa a se chamar Rodovia Adhemar de Barros;

– SP-091: Rodovia Francisco Von Zuben. Ela liga a Avenida Antônio Francisco de Paula Souza, na Vila Formosa, à Avenida Dom Nery, em Valinhos;

– SP-332: Ela tem dois trechos em Campinas: a Estrada da Coudelaria e a Rodovia Zeferino Vaz, o chamado “tapetão”, que segue em direção a Paulínia e outras cidades;

– SP-075: Rodovia Santos Dumont. Ela começa na Avenida Prestes Maia, em Campinas, e vai até Sorocaba;

– SP-083: Anel Viário José Roberto Magalhães Teixeira. Ele liga as rodovias D. Pedro (SP-063), Anhanguera e Bandeirantes;

– SP-330: Rodovia Anhanguera;

– SP-348: Rodovia dos Bandeirantes;

– SP-324: Rodovia Miguel Melhado. Ela liga a Av. José Amgartem, na entrada do aeroporto de Viracopos, e a Av. Aparecida Serafim, em Vinhedo.

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